TJMA - 0000284-10.2017.8.10.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/07/2025 12:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 13:55
Conhecido o recurso de SAMUEL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *88.***.*01-49 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 15:41
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2025 17:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:46
Juntada de petição
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06/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/06/2025 13:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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06/11/2021 01:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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12/10/2021 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2021 00:41
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000284-10.2017.8.10.0082 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: SAMUEL DA SILVA RODRIGUES Advogado(a)(s): BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE Apelado: CLARO S.A Advogado(a)(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISÃO Ao analisar os autos, observo que nos presentes autos havia sido interposto recurso anterior, a Apelação Cível nº 11745/2018, distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível a eminente Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, que havia convertido o julgamento em diligência conforme despacho de ID 11241959 (pg.03).
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do artigo 940, parágrafo único, do CPC[1] c/c com 242 do RITJMA[2].
Ante o exposto, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso e determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção.
Dispensada publicação no DJE.
Intimem-se via PJE.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A2 [1] Art. 930. [...] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. [2] Art. 242.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim como a distribuição de habeas corpus e do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso; e na distribuição do inquérito, bem como na realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão temporária ou preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal. -
06/10/2021 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2021 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2021 15:03
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:00
Recebidos os autos
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02/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
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02/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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