TJMA - 0800893-18.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 08:05
Juntada de petição
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12/08/2021 12:41
Juntada de petição
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12/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0800893-18.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA Advogado(s):: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento dos valores discriminados nos autos.
Superada a fase de embargos, fora determinado o pagamento conforme consta nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 12 de julho de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
09/08/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 14:28
Juntada de termo
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02/06/2021 12:58
Juntada de termo
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31/05/2021 21:15
Juntada de Alvará
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24/05/2021 15:10
Juntada de petição
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21/05/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 10:17
Juntada de protocolo
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12/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:56
Conclusos para decisão
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15/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:47
Juntada de petição
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09/02/2021 18:09
Juntada de petição
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08/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 16:18
Juntada de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0800893-18.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS GIANINY BANDEIRA BARROS Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0800893-18.2019.8.10.0040 Vistos em correição, 1.
Homologo os cálculos de id. 38192475. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 38192475, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
04/02/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:22
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/01/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 13:43
Conclusos para decisão
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19/11/2020 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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19/11/2020 19:48
Conta Atualizada
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11/11/2020 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/11/2020 17:04
Transitado em Julgado em 30/09/2020
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15/09/2020 19:28
Juntada de petição
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14/08/2020 12:13
Juntada de petição
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13/08/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 12:17
Outras Decisões
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24/09/2019 11:01
Conclusos para despacho
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13/09/2019 10:42
Juntada de petição
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04/09/2019 09:32
Juntada de petição
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27/08/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 16:03
Juntada de petição
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10/06/2019 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 09:24
Conclusos para despacho
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28/01/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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