TJMA - 0822566-87.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:49
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 04:59
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:19
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 02/05/2023 23:59.
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23/04/2023 15:25
Juntada de petição
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16/04/2023 12:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:31
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
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31/07/2022 22:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 22:36
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 22:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:36
Juntada de petição
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21/07/2022 15:07
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
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11/09/2021 10:27
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:30
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822566-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIRA DE JESUS BALDES CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336 REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
TONI FRAZAO RAMOS Cargo Matrícula -
13/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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27/04/2021 19:01
Juntada de petição
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22/04/2021 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2021 11:05
Juntada de contestação
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28/02/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822566-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIRA DE JESUS BALDES CUNHA Advogado do(a) AUTOR: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido para o prosseguimento do feito, conforme art. 485, III, CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 18:22
Conclusos para despacho
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12/05/2020 18:22
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/08/2019 00:43
Decorrido prazo de JURANDIRA DE JESUS BALDES CUNHA em 06/08/2019 23:59:59.
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07/06/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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