TJMA - 0010037-26.2006.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:08
Determinado o arquivamento
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21/06/2023 11:24
Juntada de petição
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14/03/2022 10:57
Juntada de petição
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14/03/2022 10:57
Juntada de petição
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20/10/2021 12:40
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:24
Decorrido prazo de DALVA NEIDE MENDES DE BRITO COSTA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 12:04
Juntada de petição
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19/10/2021 10:41
Juntada de petição
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07/10/2021 05:13
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010037-26.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA CORDELIA SANTOS SILVA THE, MARIA DAS NEVES VIEIRA ALMEIDA, MARIA ELIZABETH TELINO DE OLIVEIRA, MARIA DOS SANTOS VELOZO, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA DO ESPIRITO SANTO QUINTO ALVES, MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA COSTA RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS DA ROCHA SILVA, OSMAR RODRIGUES LIMA, RAIMUNDA MOREIRA GOMES, ANA LIGIA RIBEIRO BARBOSA, ANTONIO ANGELO NETO, ANA ROSA RIBEIRO BARBOSA QUEIROZ, CICERA ROMANA GALVAO MONTE LIMA, DALVA NEIDE MENDES DE BRITO COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
05/10/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2006
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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