TJMA - 0802425-89.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:13
Juntada de decisão
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14/10/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2022 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:25
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 17:21
Juntada de petição
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24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2022 11:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:20
Juntada de apelação
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02/03/2022 11:35
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 11:35
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 20:09
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 17:00
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:56
Juntada de petição
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15/10/2021 02:04
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802425-89.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.Caxias, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO,Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível -
13/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:58
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2021 16:07
Juntada de contestação
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29/07/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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