TJMA - 0800403-69.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 10:58
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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13/11/2021 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:50
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:50
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:01
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:58
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 02:04
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0800403-69.2020.8.10.0069 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] GILSON FRANCISCO CONCEICAO DE SOUZA BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais intentada pela parte autora contra a parte ré alegando, basicamente, que ao verificar sua situação financeira junto a sua agência do Banco Itaú, com a finalidade de obtenção de crédito, foi informado acerca de dívida em seu nome perante o Branco do Brasil relativos a encargos de conta corrente perante este banco em agência de Teresina-PI.
Que nunca abriu, nem movimentou referida conta.
Decisão ID 30099301 defere a gratuidade requerida, nega o pedido liminar e determina a citação da parte reclamada.
Contestação juntada aos autos (ID 35579160).
Parte autora junta réplica à contestação (ID36199851).
Prolatada decisão de saneamento do feito (36818823).
Parte demandada peticiona requerendo a homologação de acordo extrajudicial assinado pelos patronos das parte e juntado aos autos (ID 47155481, Pag. 1 a 3). É O QUE CABE RELATAR.
DECIDO.
No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente juntando aos autos a petição ID ID 47155481, Pag. 1 a 3 contendo as cláusulas do acordo.
Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia ID 30019080 - Pág. 2 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante disso, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes nos moldes avençados no documento ID 47155481, Pag. 1 a 3, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC2015.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
13/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:49
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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02/08/2021 17:19
Homologada a Transação
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27/07/2021 06:07
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 06:06
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:40
Juntada de petição
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21/06/2021 13:11
Juntada de petição
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10/06/2021 13:59
Juntada de petição
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11/05/2021 05:20
Juntada de Certidão
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13/04/2021 14:13
Juntada de petição
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28/03/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 16:18
Juntada de petição
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17/03/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
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07/10/2020 08:55
Juntada de Certidão
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29/09/2020 18:39
Juntada de petição
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20/09/2020 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 10:33
Juntada de contestação
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26/08/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 08:42
Juntada de Carta ou Mandado
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25/06/2020 11:40
Juntada de petição
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14/04/2020 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2020 11:37
Conclusos para decisão
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08/04/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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