TJMA - 0802485-96.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 14:57
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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25/02/2022 14:37
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 14:36
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 11:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802485-96.2021.8.10.0147 AUTOR: MARILENE DE SOUSA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos em correição.
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. -
14/01/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 21:15
Homologada a Transação
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10/01/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 15:50
Processo Desarquivado
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10/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
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10/01/2022 15:09
Juntada de petição
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17/12/2021 09:21
Juntada de petição
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15/12/2021 08:57
Juntada de petição
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14/12/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 13:26
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 23:18
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 23:18
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802485-96.2021.8.10.0147 AUTOR: MARILENE DE SOUSA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Sr.(a) MARILENE DE SOUSA BORGES BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
23/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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13/10/2021 21:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 21:29
Publicado Citação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802485-96.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: MARILENE DE SOUSA BORGES PROMOVIDO:BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 / (11)3684-5122 / (11)40014-4510 / (98)8182-1194 / (11)3133-1892 / (21)0000-0000 / (98)2108-7906 / (08)0070-9123 / (31)2103-7900 / (31)2138-7195 / (34)3131-0650 / (31)3003-4324 / (08)0072-8445 / (31)2103-7855 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 17/11/2021 09:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100111525750700000050336444 PETIÇÃO INICIAL Petição 21100111525808900000050336445 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Endereço 21100111525927300000050336453 Declaração de Hipossuficiência Declaração 21100111525933100000050336454 Doc Pessoal Marilene Documento de Identificação 21100111525952100000050336455 Extrato Banco BB Documento Diverso 21100111525985200000050336456 Extrato Empréstimo Consignado Documento Diverso 21100111530022300000050336457 Procuração Marilene Procuração 21100111530030800000050336458 Decisão Decisão 21100510160250400000050443364 Datado e assinado eletronicamente -
08/10/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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05/10/2021 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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