TJMA - 0803344-07.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:28
Juntada de petição
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21/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/12/2024 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 10:52
Conta Atualizada
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30/08/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE NILSON GONCALVES SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:17
Juntada de petição
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20/08/2024 13:24
Juntada de termo
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20/08/2024 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:36
Juntada de termo
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29/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:28
Juntada de termo de juntada
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31/01/2024 18:16
Juntada de petição
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06/10/2023 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:17
Juntada de diligência
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11/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 10:48
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 19:25
Juntada de diligência
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23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 23:00
Juntada de petição
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17/11/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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17/11/2022 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/11/2022 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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31/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE NILSON GONCALVES SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 16:05
Juntada de petição
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15/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 10:21
Juntada de petição
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10/11/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE NILSON GONCALVES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:17
Conclusos para despacho
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13/10/2021 03:38
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803344-07.2018.8.10.0022 Requerente : JOSE NILSON GONCALVES SANTOS Advogados do requerente: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI – OAB MA 11820 Requerido(a): MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta em face do MUNICIPIO DE ACAILÂNDIA e IPSEMA, com fundamento em título executivo judicial constante do feito autuado em suporte físico e indicado na petição inicial.
O requerimento está regular e veio acompanhado dos documentos obrigatórios, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n. 05/2017.
Nos termos do art. 535 do CPC, intimem-se os requeridos/executados para, querendo, em 30 (trinta) dias, apresentarem impugnação.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, se manifeste no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juíz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível de Açailândia -
07/10/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:15
Juntada de petição
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03/09/2020 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 15:55
Declarada incompetência
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01/09/2020 16:13
Conclusos para decisão
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18/08/2020 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 17/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 13:42
Juntada de petição
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23/06/2020 12:17
Juntada de Carta ou Mandado
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23/06/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 16:06
Conclusos para despacho
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08/08/2018 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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