TJMA - 0803266-69.2020.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803266-69.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” da conta pertencente à agência 5280 conta nº 0528720-0, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não sendo requerida a execução desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/07/2021 07:39
Baixa Definitiva
-
05/07/2021 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/07/2021 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/07/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 07:55
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELADO) e provido
-
07/06/2021 21:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2021 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2021 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2021 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2021 16:03
Juntada de parecer
-
04/05/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809443-41.2019.8.10.0027
Lucileide Carneiro Almeida
Inss - Instituto Nacional de Seguridade ...
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2019 14:43
Processo nº 0000060-59.2020.8.10.0117
Creomar Carvalho da Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Wyllyanny Santos da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2024 10:26
Processo nº 0000060-59.2020.8.10.0117
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Creomar Carvalho da Silva
Advogado: Wyllyanny Santos da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 00:00
Processo nº 0801569-46.2021.8.10.0120
Amadeu Curvelo
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcio Americo Lopes Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 18:09
Processo nº 0032982-89.2015.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Aurelio de Jesus Sampaio ----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2015 16:29