TJMA - 0805575-16.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 16:04
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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04/12/2021 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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13/11/2021 14:51
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:48
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805575-16.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WALMIR IZIDIO COSTA Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados(s): Vistos, etc.
PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, houve o pagamento do débito exequendo.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
13/10/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 10:24
Juntada de termo
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27/08/2021 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:40
Juntada de petição
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26/08/2021 13:13
Juntada de protocolo
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23/08/2021 13:43
Juntada de Alvará
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23/08/2021 12:48
Juntada de protocolo
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20/08/2021 19:55
Juntada de petição
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06/08/2021 20:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2021 23:59.
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02/07/2021 07:38
Decorrido prazo de PEDRO NUNES DE SOUZA FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 15:12
Juntada de requisição de pequeno valor
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14/06/2021 15:11
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/06/2021 03:15
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 10:33
Juntada de petição
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05/11/2019 10:15
Conclusos para decisão
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04/11/2019 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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04/11/2019 10:43
Conta Atualizada
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18/10/2019 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2019 13:26
Juntada de Certidão
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22/07/2019 11:36
Juntada de petição
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05/06/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 15:26
Conclusos para decisão
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22/04/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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