TJMA - 0009914-86.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:43
Juntada de protocolo
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25/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:36
Juntada de protocolo
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14/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 05:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:16
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 15/03/2024 23:59.
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18/04/2023 15:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 06/02/2023 23:59.
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25/03/2023 20:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 06:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009914-86.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: JOVANI FREIRE PINHEIRO, VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES, V.
L.
DA CONCEIÇÃO NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - MA4546 DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito como afirma a parte exequente(Id. 84775690), com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a).
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de fevereiro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
08/02/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:45
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009914-86.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11471 EXECUTADO: JOVANI FREIRE PINHEIRO, VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES, V.
L.
DA CONCEIÇÃO NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - OAB/MA 4546 ATO ORDINATÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 10 de janeiro de 2023.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
12/01/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
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05/01/2023 11:30
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 12/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 04:01
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:18
Juntada de petição
-
02/09/2022 09:54
Juntada de petição
-
30/08/2022 08:24
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009914-86.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JOVANI FREIRE PINHEIRO, VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES, V.
L.
DA CONCEIÇÃO NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - MA4546 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - MA4546 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - MA4546 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 72123740), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/08/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 16:00
Juntada de diligência
-
14/06/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 11:28
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:18
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 19:46
Juntada de Certidão
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06/11/2021 19:07
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009914-86.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A EXECUTADO: JOVANI FREIRE PINHEIRO, VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES, V.
L.
DA CONCEIÇÃO NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO TELES BRANCO - MA4546 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado, VERA LUCIA DA CONCEICAO NUNES, para se manifestar do termo de penhora (ID. 46508197), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís, 1 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
05/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:02
Juntada de termo
-
19/08/2021 16:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 09:41
Juntada de petição
-
05/07/2021 01:44
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 09:23
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 14:12
Juntada de petição
-
15/06/2021 05:26
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 17:12
Juntada de bloqueio RENAJUD
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03/03/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:33
Apensado ao processo 0823954-88.2020.8.10.0001
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16/07/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:11
Juntada de petição
-
12/05/2020 17:06
Juntada de petição
-
23/04/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 00:50
Decorrido prazo de RICARDO TELES BRANCO em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:41
Juntada de petição
-
26/01/2020 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 09:04
Recebidos os autos
-
13/01/2020 09:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2010
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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