TJMA - 0800498-15.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 16:28
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/02/2023 16:21
Processo Desarquivado
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23/11/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:25
Decorrido prazo de SAMIR DINIZ SAAD em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800498-15.2021.8.10.0021 RECLAMANTE: LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO ADVOGADO DO RECLAMANTE: SAMIR DINIZ SAAD - MA22620 RECLAMADOS: JORGE ALEXANDER GUTIERREZ CEBALLOS e outros SENTENÇA Designada audiência de conciliação e julgamento, intimada a reclamante e frustrada a tentativa de citação dos reclamados, ambas as partes não compareceram, conforme termo em Id 77292356.
Assim, conforme art. 51, I, da Lei 9099, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a reclamante em custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 28, ficando a cobrança suspensa em virtude da gratuidade que ora defiro.
Ressalvo que a parte autora poderá propor novamente a ação, observado o prazo de prescrição de 3 anos.
Publique-se e registra-se.
Decorridos 10 dias, arquive-se, com baixa.
São Luís/MA, data do sistema.
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO -
26/10/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2022 00:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:30
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 10:10, Juizado Especial de Trânsito.
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03/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2022 01:00
Decorrido prazo de SAMIR DINIZ SAAD em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800498-15.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO DEMANDADO: JORGE ALEXANDER GUTIERREZ CEBALLOS e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR DINIZ SAAD - OAB/MA 22.620 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA, designada para o dia 29/09/2022 10:10.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3– Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 17/08/2022 VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 10:10 Juizado Especial de Trânsito.
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12/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:36
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:25
Juntada de petição
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800498-15.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO DEMANDADO: JORGE ALEXANDER GUTIERREZ CEBALLOS e outros A(o): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR DINIZ SAAD - MA22620 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligencias devidas constantes da certidão de ID 68161997.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
08/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:06
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
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23/04/2022 19:34
Decorrido prazo de SAMIR DINIZ SAAD em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800498-15.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO DEMANDADO: JORGE ALEXANDER GUTIERREZ CEBALLOS e outros A(o): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR DINIZ SAAD - MA22620 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO, através de seu advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado dos requeridos, podendo, se for o caso de não obter a informação, requerer a consulta aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
07/04/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/03/2022 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
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16/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:46
Juntada de petição
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24/02/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 10:40 Juizado Especial de Trânsito.
-
23/11/2021 11:22
Juntada de petição
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23/11/2021 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
-
22/11/2021 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:50
Juntada de petição
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08/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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07/10/2021 05:12
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800498-15.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: LEILA MARIA DE ARAUJO SOBRINHO DEMANDADO: JORGE ALEXANDER GUTIERREZ CEBALLOS e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIR DINIZ SAAD - MA22620 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 23/11/2021 10:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA01 Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 05/10/2021 VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 10:40 Juizado Especial de Trânsito.
-
28/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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