TJMA - 0802641-04.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 11:02
Baixa Definitiva
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09/11/2021 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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09/11/2021 11:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/11/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS BARROS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:13
Juntada de petição
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08/10/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0802641-04.2018.8.10.0046 REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: MARIANA SANTOS BARROS - MA17132-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12850033 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 6 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
06/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:25
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS BARROS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS BARROS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:26
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:10
Juntada de intimação
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06/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:17
Publicado Intimação de acórdão em 26/07/2021.
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04/08/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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04/08/2021 13:16
Publicado Intimação de acórdão em 26/07/2021.
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04/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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04/08/2021 13:16
Publicado Intimação de acórdão em 26/07/2021.
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04/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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02/08/2021 19:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/07/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 11:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido em parte
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09/07/2021 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2021 00:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS BARROS em 07/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 21:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2021 00:38
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2021.
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29/06/2021 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2021 16:23
Pedido de inclusão em pauta
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29/06/2021 16:22
Conclusos para decisão
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29/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 23:02
Juntada de Certidão
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28/06/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 09:02
Recebidos os autos
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25/03/2019 09:02
Conclusos para decisão
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25/03/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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