TJMA - 0809154-98.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 14:20
Decorrido prazo de RAYANNE AGUILAR BORGES em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2021 23:59.
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21/10/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809154-98.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALBERTINA BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALBERTINA BARBOSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYANNE AGUILAR BORGES - MA19539 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que o pedido de desistência foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
Jair Araújo Costa Silva Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
05/10/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:11
Juntada de termo
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08/09/2021 13:28
Juntada de contestação
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20/07/2021 20:16
Juntada de petição
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12/07/2021 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 14:54
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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