TJMA - 0800271-88.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 11:30
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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14/03/2022 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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25/01/2022 10:40
Juntada de petição
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24/01/2022 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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04/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800271-88.2020.8.10.0076 - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se.
Brejo-MA, 7 de dezembro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
03/01/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 07:54
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
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27/09/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 22:05
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:45
Juntada de petição
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03/09/2021 09:25
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800271-88.2020.8.10.0076 - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DRA.
NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204, para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ata de Audiência ID.
Nº 51317084 Brejo/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial -
25/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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23/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 19:35
Juntada de petição
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05/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800271-88.2020.8.10.0076 - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NAYARA MARIA SOARES DA COSTA - PI18204 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) a advogada da parte autora Dra.
Nayara Maria Soares da Costa OAB/PI 18.204 para tomar conhecimento da Decisão ID 39578642, com o seguinte teor: "Apresentada contestação e réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.Vislumbro os seguintes pontos controvertidos: 1) verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário pleiteado pela parte autora, a saber, o salário-maternidade.Para provar o alegado, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/08/2021, às 17:30 horas para produção da prova testemunhal.
Advirta-se que, caso não conste ainda o rol de testemunhas, cabem às partes juntar aos autos, em até dez dias úteis a partir da intimação desta, o rol das mesmas, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.
As intimações das testemunhas seguirão os termos do NCPC.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Nessa hipótese, deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação através do PJE com antecedência da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, se residirem em Brejo ou Anapurus.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à lei nº 8.213/1991, em especial os dispositivos que tratam do benefício pleiteado (salário-maternidade).As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se, via advogado.
Ciência à Procuradoria".Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca.
Brejo-MA, Sábado, 30 de Janeiro de 2021. -
30/01/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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06/01/2021 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2020 11:00
Conclusos para despacho
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27/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
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20/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
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06/07/2020 16:14
Juntada de petição
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27/06/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2020 09:58
Juntada de Certidão
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26/05/2020 18:11
Juntada de CONTESTAÇÃO
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21/05/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:04
Conclusos para despacho
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12/04/2020 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2020
Ultima Atualização
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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