TJMA - 0803087-31.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 15:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ROCHA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 15:08
Decorrido prazo de RUBENILSON MARTINS em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:11
Juntada de termo
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03/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:31
Juntada de diligência
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03/05/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:30
Juntada de diligência
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08/04/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2022 00:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ROCHA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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23/03/2022 23:38
Decorrido prazo de RUBENILSON MARTINS em 18/02/2022 23:59.
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21/03/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 10:41
Juntada de termo
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09/03/2022 12:42
Juntada de termo
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08/03/2022 12:53
Juntada de Alvará
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06/03/2022 16:38
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2022 11:43
Juntada de petição
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24/02/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 12:17
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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22/02/2022 03:12
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:23
Juntada de termo
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15/02/2022 12:22
Juntada de termo
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12/02/2022 10:43
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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09/02/2022 17:14
Juntada de petição
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07/02/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:41
Juntada de termo
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01/02/2022 11:40
Juntada de termo
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28/01/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 23:51
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 18:33
Juntada de petição
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24/10/2021 02:22
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:36
Publicado Citação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0803087-31.2019.8.10.0059 DEMANDANTE: RUBENILSON MARTINS, RITA DE CASSIA ROCHA SILVA DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
AC São José do Ribamar, 847, AVENIDA GONÇALVES DIAS, Centro, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-970 Telefone(s): (98)08007-7100 / (08)00771-0001 / (98)0800-7710 / (08)0077-1000 / (98)0800-7100 / (98)3235-5825 / (98)3235-5824 / (80)0771-0001 / (98)3878-5888 / (98)0000-0000 / (08)0000-0000 / (98)3122-2222 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 08/11/2021 08:20.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 13 de outubro de 2021.
Eu, _______, LUANA DA PAIXAO MATOS, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
13/10/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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18/12/2020 06:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ROCHA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:13
Decorrido prazo de RUBENILSON MARTINS em 17/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 22:51
Juntada de diligência
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17/12/2020 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 22:50
Juntada de diligência
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29/10/2020 13:37
Juntada de petição
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14/10/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 08:39
Juntada de termo
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23/07/2020 18:02
Juntada de contestação
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29/11/2019 01:25
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 27/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 03:14
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 12:11
Juntada de diligência
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05/11/2019 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 12:05
Juntada de diligência
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23/10/2019 09:40
Juntada de petição
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16/10/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 12:51
Conclusos para decisão
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10/10/2019 09:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 08:15
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 14:51
Conclusos para decisão
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09/10/2019 14:43
Juntada de termo
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09/10/2019 13:52
Juntada de termo
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09/10/2019 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/10/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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