TJMA - 0802651-05.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 07:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:15
Juntada de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:00
Juntada de petição
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12/11/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 16:01
Juntada de petição
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23/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 08:33
Processo Desarquivado
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11/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:56
Juntada de petição
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21/10/2021 20:18
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 20:12
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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21/09/2021 12:33
Juntada de petição
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03/08/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 13:30
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:23
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 20:50
Juntada de petição
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18/05/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 17:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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07/05/2021 13:55
Juntada de petição
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25/03/2021 08:06
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição, Anulação] - PROCESSO Nº 0802651-05.2019.8.10.0049 REQUERENTE: GENTIL DE SENA MORAIS NETO ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causídico Dra.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/ MA 14377, bem como MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por seu procurador, para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 17/05/2021 as 11h30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento do DESPACHO SANEADOR que segue descrito- Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 17 de maio de 2021, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 19 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
22/03/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 18:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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19/03/2021 17:02
Outras Decisões
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16/02/2021 15:37
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:44
Juntada de petição
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09/02/2021 18:07
Juntada de petição
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05/02/2021 02:14
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802651-05.2019.8.10.0049 REQUERENTE: GENTIL DE SENA MORAIS NETO ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias.”.
Paço do Lumiar, Sábado, 30 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
30/01/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 13:34
Juntada de petição
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25/01/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:04
Conclusos para decisão
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20/08/2020 09:24
Juntada de petição
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28/07/2020 15:29
Juntada de petição
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20/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
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29/06/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 13:05
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON DA CONCEICAO FRAZAO COSTA JUNIOR em 26/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 11:39
Juntada de Certidão
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22/05/2020 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 18:56
Juntada de contestação
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26/04/2020 02:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 25/04/2020 10:55:00.
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22/04/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2020 11:54
Juntada de diligência
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09/04/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 18:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 13:19
Juntada de petição
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14/02/2020 20:27
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 20:26
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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