TJMA - 0847659-23.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 10:05
Juntada de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:30
Juntada de termo
-
04/05/2023 01:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ERIKA CORREA MACIEL CRISTANCHO em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 15:01
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/02/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:07
Juntada de petição
-
24/01/2023 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:36
Juntada de termo
-
27/10/2022 11:31
Juntada de termo
-
26/10/2022 15:11
Juntada de petição
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18/10/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 09:40
Juntada de Ofício
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25/07/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 16:15
Juntada de petição
-
09/05/2022 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 08:58
Juntada de Ofício
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03/05/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 08:21
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
30/04/2022 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 17:48
Juntada de petição
-
11/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
10/04/2022 22:19
Juntada de petição
-
09/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0847659-23.2017.8.10.0001 EXEQUENTE: ERIKA CORREA MACIEL CRISTANCHO EXECUTADOS: ESTADO DO MARANHAO e MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Tratam-se de Impugnações ao Cumprimento de Sentença formuladas pelo ESTADO DO MARANHÃO e pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em face da execução que lhes move ERIKA CORREA MACIEL CRISTANCHO, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão de o cálculo apresentado pela parte autora contemplar valores superiores ao título executivo.
Intimado, o exequente atravessou petição concordando com a tese dos devedores, solicitando a atualização dos créditos exequendos.
Após, os autos vieram conclusos.
Considerando a concordância manifestada pela exequente, ACOLHO a impugnação ofertada, pelas razões acima expostas.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, na proporção de 50% para cada devedor e, após certificado o trânsito em julgado, o qual ocorreu por preclusão lógica ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado, DETERMINO: 1- A expedição de Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da parte autora, ERIKA CORREA MACIEL CRISTANCHO, no valor de R$ 4.354,62 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser encaminhado ao Procurador Geral do Estado do Maranhão para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CF c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 629 e ss. do Novo RITJMA; 2 - A expedição de Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da parte autora, ERIKA CORREA MACIEL CRISTANCHO, no valor de R$ 4.354,62 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser encaminhado ao Procurador Geral do Município de São Luís para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CF c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 629 e ss. do Novo RITJMA; 3 - A expedição de Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor do advogado da parte autora, Dr.
Pedro José Almeida Dias, no valor de R$ 653,19 (seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), a ser encaminhado ao Procurador Geral do Estado do Maranhão para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CF c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 629 e ss. do Novo RITJMA; 4 - A expedição de Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor do advogado da parte autora, Dr.
Pedro José Almeida Dias, no valor de R$ 653,19 (seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), a ser encaminhado ao Procurador Geral do Município de São Luís para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CF c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 629 e ss. do Novo RITJMA.
Certificado o pagamento, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.: A presente decisão serve de mandado de intimação. -
07/04/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:39
Juntada de petição
-
28/02/2022 05:16
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
28/02/2022 05:15
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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21/02/2022 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:45
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:17
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:41
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:56
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/12/2021 21:36
Juntada de protocolo
-
12/12/2021 21:15
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 16:20
Juntada de petição
-
17/11/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:26
Juntada de despacho
-
07/02/2020 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/02/2020 20:15
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2020 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 19:45
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 10:07
Juntada de recurso inominado
-
09/01/2020 17:50
Juntada de recurso inominado
-
10/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 10:28
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2018 17:20
Conclusos para julgamento
-
19/12/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 07:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/08/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 12:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2018 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
24/05/2018 10:16
Juntada de penhora não realizada
-
24/05/2018 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2018 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/02/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 09:08
Conclusos para decisão
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26/02/2018 09:07
Juntada de termo
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23/02/2018 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2018 00:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE ALMEIDA DIAS em 02/02/2018 23:59:59.
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18/01/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/01/2018 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2017 00:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 18/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 18/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 09:30
Expedição de Mandado
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13/12/2017 09:30
Expedição de Mandado
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12/12/2017 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2017 23:21
Conclusos para decisão
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11/12/2017 23:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2018 09:30.
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11/12/2017 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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