TJMA - 0811779-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
19/04/2023 21:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
14/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:18
Juntada de petição
-
15/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
21/12/2022 11:06
Juntada de petição
-
14/12/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:03
Juntada de petição
-
13/10/2021 03:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811779-96.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR OAB/MA 7787-A REPRESENTADO: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE 21678-A DESPACHO A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio “informação-reação”, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada.
Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e, também, uma garantia de “não surpresa”, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio.
Assim, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente a respeito da exceção de pré-executividade id. 49540491, tendo em vista a relevância das informações apontadas na referida petição, que dá notícia, inclusive, da quitação do cumprimento de sentença.
Após, com ou sem a referida manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
07/10/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 16:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:26
Juntada de petição
-
21/07/2021 20:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
12/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:47
Juntada de Alvará
-
17/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:13
Juntada de petição
-
22/02/2021 17:39
Juntada de petição
-
22/02/2021 10:03
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 05:27
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:27
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:21
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 17/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:34
Juntada de petição
-
03/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 01:06
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 15:07
Juntada de petição
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:08
Juntada de Petição (outras)
-
30/06/2020 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:50
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 19:51
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 22:10
Juntada de apelação
-
27/05/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:49
Juntada de apelação cível
-
17/04/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2020 16:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 14:06
Juntada de petição
-
20/03/2020 06:23
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 19/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:56
Juntada de petição
-
07/02/2020 16:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/02/2020 16:21
Juntada de petição
-
10/12/2019 11:44
Juntada de petição
-
10/12/2019 01:32
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 09/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2019 08:52
Juntada de petição
-
11/09/2019 10:40
Juntada de petição
-
08/08/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:10
Juntada de petição
-
29/07/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 19:29
Juntada de petição
-
23/07/2019 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 00:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801579-91.2019.8.10.0013
Giullianno Lopes de Moura
Condominio Patio Jardins
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2019 00:45
Processo nº 0801039-72.2021.8.10.0013
Condominio Peninsula Way
Raniere Veras Nogueira
Advogado: Thais Maria Viana Alcoforado de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 21:13
Processo nº 0801432-73.2021.8.10.0117
Maria do Socorro Rodrigues Marques
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 14:39
Processo nº 0811779-96.2019.8.10.0001
Andria Marcia Ribeiro de Souza
Brasilveiculos Companhia de Seguros
Advogado: Flavio Jomar Soares Penha Camara
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2020 12:11
Processo nº 0832025-21.2016.8.10.0001
Edna Chaves Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Rodolfo Vilar Macedo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2016 08:06