TJMA - 0023929-02.2006.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 10:34
Outras Decisões
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04/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:31
Decorrido prazo de EUTERPINE DA SILVA BARROS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:28
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
27/06/2022 20:54
Juntada de petição
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21/06/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:53
Decorrido prazo de FELIX RESPLANDES DE SA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:36
Juntada de petição
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14/10/2021 14:06
Juntada de petição
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07/10/2021 06:29
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023929-02.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: EUTERPINE DA SILVA BARROS, EDILENE BANDEIRA GUIMARAES, EURIDECLEYA VASCONCELOS DE ARAUJO, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, FRANCISNAIDE CARREIRO DUTRA DOS SANTOS, FELIX RESPLANDES DE SA, GIVANILDA DIOGENES DE SOUZA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico Judiciário -
05/10/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
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13/09/2021 13:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2006
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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