TJMA - 0800236-62.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 16:21
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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29/08/2021 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:25
Juntada de petição
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27/07/2021 07:42
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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27/07/2021 07:41
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800236-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após tentativas de citação do demandado, o Sr.
Oficial de Justiça informou na certidão de ID 46750440 o falecimento deste, juntando, na oportunidade, o correspondente atestado de óbito (ID 46750456).
Da análise do referido documento, constatou-se que o requerido faleceu antes mesmo da propositura da presente demanda, carecendo, portanto, de pressuposto processual.
Desta feita, o despacho de ID 48163398 determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre a tese ventilada, tendo esta atravessado a petição de ID 49290700, pleiteando a desistência do feito, através de sua patrona, com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, IV e VIII do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 19 de julho de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
21/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:09
Extinto o processo por desistência
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19/07/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 17:13
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:43
Juntada de petição
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05/07/2021 01:49
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:51
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:50
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 09:35
Juntada de diligência
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05/05/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 14:27
Juntada de Carta ou Mandado
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17/02/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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11/02/2021 21:56
Juntada de petição
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27/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800236-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Desta forma, em que pese a certidão de Oficial de Justiça de ID 37597350 ter afirmado a morte do requerido, com base nas informações prestadas pela Sra.
Karla, não consta nos autos qualquer documento que evidentemente confirme tais dados.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de habilitação pleiteado pelo autor na petição de ID 39297018, enquanto não comprovada a morte do réu nos autos, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à juntada do respectivo documento comprobatório ou promover as diligências necessárias para sua obtenção.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/01/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 17:14
Conclusos para despacho
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08/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:10
Juntada de petição
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01/12/2020 03:13
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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28/11/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:11
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 09:15
Juntada de diligência
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20/10/2020 15:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/10/2020 15:25
Juntada de Ofício
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09/10/2020 09:32
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2020 08:55
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2020 23:09
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 17:03
Juntada de Carta ou Mandado
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25/05/2020 07:02
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2020 20:29
Juntada de petição
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08/05/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 09:26
Conclusos para despacho
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08/05/2020 09:26
Juntada de Certidão
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16/03/2020 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2020 12:12
Juntada de protocolo
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03/02/2020 08:14
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:42
Juntada de Certidão
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31/01/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 07:46
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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27/01/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 09:46
Conclusos para despacho
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27/01/2020 09:46
Juntada de Certidão
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15/01/2020 17:30
Juntada de petição
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08/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 08:30
Conclusos para despacho
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07/01/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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