TJMA - 0035934-80.2011.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:09
Juntada de petição
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20/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de THAYNA GOMES FARIAS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de JOAO REIS MOREIRA LIMA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:56
Juntada de petição
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02/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 17:13
Juntada de termo
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26/04/2024 17:09
Juntada de termo
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26/04/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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26/04/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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21/02/2024 13:11
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:07
Juntada de petição
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:31
Juntada de petição
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24/01/2024 19:27
Juntada de petição
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23/01/2024 12:06
Juntada de petição
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04/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:58
Juntada de termo
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04/10/2023 11:14
Juntada de petição
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19/09/2023 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:46
Juntada de petição
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15/09/2023 01:16
Juntada de petição
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23/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:40
Juntada de laudo pericial
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:45
Juntada de petição
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26/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:12
Juntada de petição
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20/05/2023 23:42
Juntada de petição
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19/05/2023 15:25
Juntada de termo de juntada
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16/05/2023 17:07
Juntada de termo
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO REIS MOREIRA LIMA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 21:53
Juntada de petição
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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20/07/2022 21:54
Decorrido prazo de JOAO REIS MOREIRA LIMA em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 21:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 21:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/06/2022 04:08
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 16:58
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0035934-80.2011.8.10.0001 (354892011) CLASSE/AÇÃO: Ação Popular AUTOR: ISAAC HENRIQUE ARAGAO MENDES ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA e ESTADO DO MARANHAO e FRANCISCO DE SALES BATISTA FERREIRA e JOÃO REIS MOREIRA LIMA ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI ( OAB 9699A-MA ) e EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR ( OAB 15607A-MA ) e FABIANO ZANELLA DUARTE ( OAB 7061A-MA ) e FABRÍCIO ZANELLA DUARTE ( OAB 24563-DF ) e MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN ( OAB XXXLLLL-MA ) e MAURICIO GOMES LACERDA ( OAB 14366-MA ) e THAINARA RIBEIRO FUZIOKA ( OAB 2766E-MA ) e THAYNA GOMES FARIAS ( OAB 9049-MA ) e UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA ( OAB 3756-MA ) AÇÃO POPULAR nº 35934-80.2011.8.10.0001 (354892011) AUTOR: ISAAC HENRIQUE ARAGÃO MENDES.
ADVOGADO Ulisses César Martins de Sousa - OABMA 4462 RÉUS: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Edvaldo Costa Barreto Júnior OABMA 15.607-A FRANCISCO DE SALES BATISTA FERREIRA ADVOGADO Thayná Gomes Farias OABMA 9.049 JOÃO REIS MOREIRA LIMA ADVOGADO Ubalda Maria de Freitas Miranda OABMA 3.756 DESPACHO JUDICIAL DEFIRO o pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão, às fls. 492/493 e verso e, frente à informação da Secretaria Judicial, fls. 494, que não houve manifestação de nenhum interessado em assumir o polo ativo da demanda DETERMINO o retorno dos autos à 32ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís para que se manifeste no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2021.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís Resp: 150680
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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