TJMA - 0803651-92.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 15:51
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
06/12/2021 21:59
Juntada de petição
-
04/12/2021 08:39
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:39
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
25/11/2021 12:35
Juntada de termo de juntada
-
25/11/2021 10:58
Juntada de petição
-
25/11/2021 10:14
Juntada de petição
-
25/11/2021 08:55
Juntada de petição
-
17/11/2021 10:49
Juntada de termo
-
10/11/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2021 22:35
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:35
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:11
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:11
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:25
Juntada de petição
-
04/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 23:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803651-92.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS III Advogados do ESPÓLIO DE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO - OAB/MA 14360 ESPÓLIO DE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do ESPÓLIO DE: BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB/MA 5769-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVÃO - OAB/MA 7583, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A DESPACHO: Defiro o pedido formulado na petição de ID: 50285823.
Assim, oficie-se ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para que informe a esse juízo a quem pertence ao apartamento 02-007 do bloco 2, do Condomínio Village das Palmeiras III.
Ato contínuo, designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia 25/11/2021, às 11:00h.
Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Os advogados das partes e/ou defensor público deverão informar, em até 10 (dez) dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail ou o número de whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, a ser acessada no dia e horário acima indicados.
Caberá ao advogado das partes providenciar a intimação das testemunhas que forem arroladas, na forma do art. 455, § 1o do CPC, comprometendo-se a garantir que as mesmas terão acesso à sala virtual da audiência.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, IV do CPC, estas deverão ser intimadas por mandado.
Poderá, ainda, caso as partes prefiram indicar o endereço eletrônico das testemunhas para que possa ser enviado diretamente o link e a senha, ficando, porém, advertido de que caso não haja o acesso, será interpretado como dispensado o seu depoimento.
Informo aos Advogados/Defensor Público, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o ingresso na sala virtual, poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e hora designados para a realização da referida audiência.
Ficam as partes (no caso do autor, de seu representante legal) e seus patronos advertidos de que o não comparecimento virtual, por intermédio de seus próprios equipamentos, ou pessoalmente na sala de audiência do Juízo da 4ª Vara Cível importará na aplicação das penalidades previstas em lei, mormente a pena de confesso.
Nos termos do art. 357, § 4º do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se possível com os requisitos do art. 450 do CPC.
Intimem-se as partes por AR e os advogados pelo PJE.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA.
Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
29/09/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
23/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 04:19
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 04:19
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 04:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 13/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS III em 13/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:40
Juntada de petição
-
30/07/2021 01:35
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
30/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
30/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
30/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:56
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:50
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803651-92.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS III Advogados do(a) ESPÓLIO DE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA 13299, MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO - MA 14360 ESPÓLIO DE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA 7583, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS III sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
02/02/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 12:40
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 16:43
Juntada de contestação
-
27/01/2021 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2020 09:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/12/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
07/12/2020 09:00
Conciliação infrutífera
-
07/12/2020 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
07/12/2020 08:31
Juntada de petição
-
17/11/2020 08:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 01:27
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
21/09/2020 01:16
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
21/09/2020 01:16
Publicado Citação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:25
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/08/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 06:43
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 26/05/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:51
Juntada de petição
-
07/06/2020 05:34
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:05
Juntada de termo
-
25/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 23:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS III em 17/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 18:10
Juntada de diligência
-
10/08/2018 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 18:09
Juntada de diligência
-
10/08/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 18:07
Juntada de diligência
-
10/08/2018 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 06/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 03:01
Decorrido prazo de MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO em 06/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 00:02
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
28/06/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 15:39
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2016 17:48
Juntada de termo
-
05/10/2016 10:04
Juntada de ata da audiência
-
16/09/2016 09:59
Juntada de termo
-
24/08/2016 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2016 15:26
Expedição de Mandado
-
09/08/2016 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 18:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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