TJMA - 0800670-49.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:28
Homologada a Transação
-
22/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
15/07/2025 21:34
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:25
Juntada de petição
-
02/01/2025 16:23
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:13
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:54
Juntada de termo
-
19/01/2024 15:40
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:21
Juntada de termo
-
09/08/2023 11:04
Juntada de petição
-
30/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:31
Juntada de petição
-
18/06/2023 19:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 19:00
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:53
Juntada de termo
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08/02/2023 20:41
Juntada de réplica à contestação
-
17/01/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
15/01/2023 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:03
Juntada de contestação
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07/10/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:17
Juntada de termo
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03/11/2021 16:20
Juntada de petição
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07/10/2021 06:12
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800670-49.2020.8.10.0131 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, BRUNO SILVA AMORIM - MA14482 REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Revogação do mandado conferido ao advogado Dr.
Bruno Silva Amorim, devendo a Secretaria Judicial realizar as alterações necessárias.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
In casu, verifica este juízo que o comprovante de endereço acostado aos autos encontra-se datado de janeiro de 2020 e em nome de pessoa estranha à demanda (ID 32319910).
Além disso, a procuração (ID 32319908) foi assinada a rogo de forma indevida, com assinatura de apenas uma testemunha.
Desta forma, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979 (recibo de declaração de IRPF, contrato de locação, conta de luz, água, gás ou telefone), em nome dela ou de pessoa da convivência dela, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, bem como que acoste aos autos procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, com a devida identificação destas, na forma do Art. 595, do Código Civil, no mesmo prazo assinalado, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
05/10/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:21
Juntada de petição
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28/05/2021 11:20
Juntada de petição
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05/03/2021 14:27
Conclusos para despacho
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05/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 11:54
Juntada de diligência
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18/09/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 01:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:21
Conclusos para despacho
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22/06/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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