TJMA - 0806853-52.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 15:56
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA BATISTA em 22/02/2022 23:59.
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23/03/2022 15:56
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/03/2022 15:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/02/2022 23:59.
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23/03/2022 15:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 22/02/2022 23:59.
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12/02/2022 21:21
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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12/02/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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06/02/2022 21:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2022 22:24
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 11:12
Juntada de petição
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29/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:03
Juntada de Alvará
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23/11/2021 11:03
Juntada de Alvará
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10/11/2021 06:41
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:40
Decorrido prazo de DAVID FEITOSA BATISTA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:52
Juntada de petição
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05/11/2021 21:18
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:47
Juntada de petição
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22/10/2021 16:04
Juntada de petição
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13/10/2021 04:31
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806853-52.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DAVID FEITOSA BATISTA - MA14118 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 49053705 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução.
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso negativa a penhora, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 07 de outubro de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
07/10/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 21:00
Conclusos para despacho
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18/04/2021 01:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 17:05
Juntada de petição
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18/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2021 19:57
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 12:53
Recebidos os autos
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03/12/2020 12:53
Juntada de Petição (outras)
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07/07/2020 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2020 11:45
Juntada de Ofício
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07/07/2020 11:44
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2020 19:36
Juntada de contrarrazões
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13/04/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 15:08
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 15:05
Juntada de petição
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18/02/2020 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2019 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 06:08
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 10:14
Juntada de Certidão
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28/11/2019 10:37
Juntada de apelação
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11/11/2019 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 18:12
Julgado procedente o pedido
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03/10/2019 17:04
Conclusos para decisão
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03/10/2019 17:04
Juntada de Certidão
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09/07/2019 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2019 17:12
Juntada de contestação
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20/06/2019 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 11:23
Juntada de petição
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10/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2019 15:33
Conclusos para decisão
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14/05/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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