TJMA - 0019804-78.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 04:38
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 09:48
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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21/02/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2021 02:46
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 18:22
Juntada de petição
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15/10/2021 03:24
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019804-78.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A EXECUTADO: ANDERSON BASTOS GUEDES - COMERCIO - ME, ANDERSON BASTOS GUEDES D E S P A C H O Defiro o pedido constante do ID 24311336, portanto, tome a Secretaria as providências necessárias, intimando-se a parte exequente para a retirada dos documentos solicitados (originais do contrato e as planilhas de cálculo), fazendo constar nos autos o recibo de entrega destes.
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre o Ato Ordinatório (ID 33013284), no prazo de 10 (dez) dias, deixou transcorrer in albis o prazo conforme certidão de ID 34026036.
A parte exequente deve se manifestar quando instada a fazê-lo, sob pena de inviabilizar o regular andamento do feito, podendo resultar na sua suspensão ou até mesmo na extinção da execução.
Portanto, cumpra-se conforme determina o § 1º do art. 485 do CPC, ou seja, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DO BANCO EXEQUENTE, mediante carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido pelo(a) próprio(a) exequente nos autos, e também do advogado da parte exequente via Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, inclusive tomando as providências anteriormente determinadas (manifestar sobre o Ato Ordinatório), sob pena de suspensão e/ou extinção do feito.
Serve o presente despacho COMO CARTA / MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
SÃO LUÍS/MA, 8 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
13/10/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
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05/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
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04/08/2020 01:22
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 23:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 17:39
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2020 17:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/06/2020 15:36
Juntada de consulta INFOJUD
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20/04/2020 17:33
Juntada de bloqueio RENAJUD
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16/10/2019 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON BASTOS GUEDES - COMERCIO - ME em 07/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON BASTOS GUEDES em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 10:03
Juntada de petição
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30/09/2019 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2019.
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28/09/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2019 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
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20/09/2019 11:41
Recebidos os autos
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20/09/2019 11:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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