TJMA - 0000078-46.2016.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 14:26
Decorrido prazo de CRISTOVAO SOUSA BARROS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:23
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:38
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE ALVES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:38
Decorrido prazo de EURIVALDO VASCONCELOS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:38
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 11:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 12:37
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:11
Juntada de petição
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:33
Juntada de termo de juntada
-
23/11/2023 10:51
Juntada de termo de juntada
-
20/07/2023 10:09
Juntada de termo de juntada
-
20/07/2023 10:08
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2023 08:16
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:31
Juntada de petição
-
04/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE ALVES SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:12
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 14:52
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
18/05/2023 02:40
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE ALVES SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:10
Juntada de petição
-
04/05/2023 10:26
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 06:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE ALVES SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:53
Decorrido prazo de CRISTOVAO SOUSA BARROS em 02/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 21:04
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:19
Juntada de petição
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01/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 23:35
Juntada de petição
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20/01/2023 02:56
Decorrido prazo de CRISTOVAO SOUSA BARROS em 05/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:56
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE ALVES SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:51
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 09:04
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/11/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Cento.
CEP: 65.716-000 – TEL: (98) 3655-0789 Processo nº 78-46.2016.8.10.0109 Ação: PENAL Autor(a):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Ré(u): EURIVALDO VASCONCELOS FERREIRA Advogado: Apoliana Pereira Costa Medeiros (OAB/MA 11.466), Hosana Stephanie Duarte Martins Soares (OAB/MA 18.479).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu por seus advogados, acima citados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos 25 de novembro de 2021.
Eu, Gabriela Nascimento Arrais, Secretária Judicial, assina de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca, Drº.
Francisco Crisanto de Moura.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149 -
02/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000078-46.2016.8.10.0109 (782016) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTADO: BRUNO PORTELA e BRUNO PORTELA e Parte em Segredo de Justiça APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS ( OAB 11466-MA ) e CRISTÓVÃO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO ( OAB 11382-MA ) e CRISTOVÃO SOUSA BARROS ( OAB 5622-MA ) e ERINALDO MORAIS LIMA ( OAB 5456-MA ) e ERIVALDO MORAES LIMA ( OAB 3769-MA ) e HOSANA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES ( OAB 18479-MA ) e MAXSUELL ANTONIO MACEDO BOTELHO ( OAB 20829-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 78-46.2016.8.10.0109 (782016) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): BRUNO PORTELA e EURIVALDO VASCONCELOS FERREIRA DESPACHO Defiro a cota ministerial de fls. 328/329.
Para tanto, DESIGNO para a data de 12/05/2021, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 15 de dezembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149 -
25/02/2016 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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