TJMA - 0801013-18.2019.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 06:00
Baixa Definitiva
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11/11/2021 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2021 06:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CHAVES em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801013-18.2019.8.10.0022 – AÇAILÂNDIA APELANTE: Maria Ferreira Chaves ADVOGADO: Dr.
Shelby Lima de Sousa (OAB/MA 16482) APELADO: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A ADVOGADA: Dra.
Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1.
Por não se vislumbrar atuação intencional da parte com o intuito de distorcer os fatos, não há que se falar em ocorrência de litigância de má-fé por parte da Recorrente. 2.
Apelação conhecida e provida. 3.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/10/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:09
Conhecido o recurso de MARIA FERREIRA CHAVES - CPF: *13.***.*41-60 (APELANTE) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2020 13:23
Conclusos para decisão
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06/08/2020 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2020 21:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/07/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/07/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:44
Recebidos os autos
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25/05/2020 11:44
Conclusos para decisão
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25/05/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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