TJMA - 0804493-67.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 17:08
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 12:17
Juntada de termo
-
10/11/2022 09:20
Juntada de termo
-
10/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:52
Juntada de termo
-
07/04/2021 17:18
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
03/03/2021 06:47
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:13
Juntada de petição
-
05/02/2021 20:52
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N. 0804493-67.2019.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra BANCO GMAC S.A., objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
Após a citação da parte devedora, o Banco requereu a conversão em renda do valor que depositou em Juízo como forma de pagamento do débito e a consequente extinção da execução (Id.21647200).
Com vista dos autos, o Estado do Maranhão requereu a complementação de valores depositados a menor e após, a conversão da quantia depositada em penhora, bem como a transferência dos valores referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios para as contas informadas na petição (Id. 32309495).
Assim, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à adoção das seguintes providências: 1) Transferir para a Conta nº. 7016-5, Agência nº. 3846-6, da SEFAZ, o valor referente ao débito liquidado totalizando R$ 13.179,92 (treze mil, cento e setenta e nove reais e noventa e dois centavos); 2) Transferir para a Conta nº. 6019-4, Agência nº. 3846-6, da Procuradoria-Geral do Estado, o valor remanescente dos dois depósitos efetuados pelo executado, referentes aos honorários advocatícios totalizando R$ 716,34 (setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos); 3) Custas conforme já recolhidas (id. 30441858).
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
03/02/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 18:02
Juntada de petição
-
02/11/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 15:46
Juntada de petição
-
19/05/2020 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2020 15:29
Juntada de petição
-
06/04/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
06/09/2019 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/08/2019 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2019 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 17:30
Juntada de petição
-
22/07/2019 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2019 16:02
Juntada de petição
-
17/05/2019 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813963-91.2020.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Adriano Magnago
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 11:25
Processo nº 0816486-76.2020.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marcondes Carneiro Leite
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 18:21
Processo nº 0801717-27.2020.8.10.0012
Camila da Silva Vale
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcella Abdalla Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 23:56
Processo nº 0000687-05.2013.8.10.0054
Claudeny Ferreira Silva Oliveira
Darcy Gomes Marinho Neto
Advogado: Helayne Sabrine da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2013 00:00
Processo nº 0800176-74.2020.8.10.0103
Leonisia Eugenia de Castro
Banco Pan S/A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2020 06:00