TJMA - 0038754-04.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:03
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2025 18:14
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2025 11:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 15:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2025 19:13
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:53
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:27
Juntada de termo
-
13/06/2025 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2025 19:43
Outras Decisões
-
07/05/2025 15:05
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:47
Juntada de petição
-
02/02/2025 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2025 18:22
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:18
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:43
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 19:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 13:12
Juntada de volume
-
12/11/2022 13:11
Juntada de volume
-
05/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0038754-04.2013.8.10.0001 AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 8 de agosto de 2022 SANDRA REGINA PINTO SANTOS Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
21/10/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0038754-04.2013.8.10.0001 (423672013) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: BERENICE DE SOUSA CAMAPUM ALMEIDA e CLEONIR LOPES DOS PRAZERES e CLEONIR LOPES DOS PRAZERES e CONCEIÇAO DE MARIA ARAGAO CALDAS e CONCEICAO DE MARIA GOMES CUSTODIO e CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO e CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO e MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA e MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA e MARIA DAS GRACAS MARTINS e MARIA DE FATIMA BATISTA SOUZA e MARIA DO SOCORRO MOURA e MARIA DOS REIS PINHEIRO SILVA e MARIA DOS REMEDIOS LOBO SILVA e MARIA DOS REMEDIOS LOBO SILVA e MARIA IZABEL FERREIRA CIRINO e MARIA JOSE RODRIGUES e MARIA TEREZA MENDES PEREIRA e MARIA TEREZA MENDES PEREIRA e MARIA ZELIA LAGO COSTA ADVOGADO: LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) REU: ESTADO MARANHAO Processo nº 38754-04.2013.8.10.0001 - Cumprimento de Sentença Exequente: Maria do Socorro Moura Executado: Estado do Maranhão SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Maria do Socorro Moura em face do Estado do Maranhão, cujos cálculos foram homologados por este juízo.
Na petição de fl. 1064, a autora requereu a desistência da ação, tendo sido expedido o ofício requisitório nº 343/2019, o qual foi devolvido por já tramitar precatório originário da mesma Ação Coletiva, conforme ofício nº 1057/2019- COORDPREC.
Instada a se manifestar, a exequente reiterou o pedido de desistência.
Relatados os fatos.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que, independentemente da concordância do executado, não vislumbro óbice ao pedido de desistência formulado, haja vista o disposto no art. 775 do CPC.
Ante o exposto, com fulcro do art. 485, VIII do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à exequente Maria do Socorro Moura, sem resolução do mérito, homologando a desistência requerida.
Em face do princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85,§ 8º do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, pelo prazo legal, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Intimem-se.
São Luís, 27 de abril de 2022 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439 -
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0038754-04.2013.8.10.0001 (423672013) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: BERENICE DE SOUSA CAMAPUM ALMEIDA e CLEONIR LOPES DOS PRAZERES e CLEONIR LOPES DOS PRAZERES e CONCEIÇAO DE MARIA ARAGAO CALDAS e CONCEICAO DE MARIA GOMES CUSTODIO e CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO e CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO e MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA e MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA e MARIA DAS GRACAS MARTINS e MARIA DE FATIMA BATISTA SOUZA e MARIA DO SOCORRO MOURA e MARIA DOS REIS PINHEIRO SILVA e MARIA DOS REMEDIOS LOBO SILVA e MARIA DOS REMEDIOS LOBO SILVA e MARIA IZABEL FERREIRA CIRINO e MARIA JOSE RODRIGUES e MARIA TEREZA MENDES PEREIRA e MARIA TEREZA MENDES PEREIRA e MARIA ZELIA LAGO COSTA ADVOGADO: LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUANNA GEÓRGIA NASCIMENTO AZEVEDO ( OAB 10560-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e, considerando que consta no registro de protocolo de processos desta Secretaria, a carga para o(a) advogado(a) da parte autora, desde 28/05/2021, não devolvidos no prazo legal, INTIMO o(a) advogado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira - OABMA 3827, para restituir os autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotados os atos legais cabíveis à espécie.
São Luís/MA, 08 de Outubro de 2021 Darlan Mélo Técnico Judiciário - mat. 115964 Resp: 115964
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001117-47.2015.8.10.0066
Eldo Silva de Sousa
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2015 00:00
Processo nº 0801436-54.2020.8.10.0050
Pagseguro Internet LTDA
Antonio Sergio Pereira
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 20:07
Processo nº 0801436-54.2020.8.10.0050
Antonio Sergio Pereira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Eliane de Sousa Krause
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 10:48
Processo nº 0815922-63.2021.8.10.0000
Marlene Costa de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 08:00
Processo nº 0815922-63.2021.8.10.0000
Marlene Costa de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 10:55