TJMA - 0002273-25.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 12:28
Baixa Definitiva
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12/11/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/11/2021 12:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2021 02:53
Decorrido prazo de CICERO VICENTE DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de setembro a 07 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002273-25.2016.8.10.0102 - MONTES ALTOS APELANTE: CÍCERO VICENTE DA SILVA Advogado: Dr.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697) APELADO: BANCO BMG S/A.
Advogada: Dra.
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32.766) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS Morais.
APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC.
TERMO INICIAL.
DATA DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO.
CONFIGURAÇÃO.
I - Em casos de ações versando sobre repetição do indébito decorrente de supostos descontos indevidos em benefício previdenciário por falta de contratação de empréstimo, aplica-se o prazo prescricional disposto no art. 27 do CDC.
II - O termo inicial, para fins de prescrição, conta-se a partir do último desconto indevido.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002273-25.2016.8.10.0102, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 30 de setembro a 07 de outubro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/10/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 17:14
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
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08/10/2021 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de CICERO VICENTE DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2021 12:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/08/2021 01:54
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 22:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
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04/08/2021 12:22
Recebidos os autos
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04/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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04/08/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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