TJMA - 0845210-24.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 04:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 04:02
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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01/09/2021 15:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 06:53
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 12:08
Homologada a Transação
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16/07/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 16:09
Juntada de petição
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25/06/2021 16:16
Juntada de petição
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23/06/2021 09:58
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 04:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 04:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 15/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 11:57
Juntada de petição
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14/06/2021 16:44
Juntada de petição
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14/06/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 12:11
Juntada de diligência
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21/05/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 04:39
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 07:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 19:50
Juntada de petição
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18/02/2021 12:29
Juntada de petição
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05/02/2021 13:00
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845210-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR TELES GARROS, LUANA REIS PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125 DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
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09/06/2020 07:58
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TELES GARROS em 01/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 07:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:36
Juntada de petição
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18/04/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2020 10:32
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 09:20
Juntada de Certidão
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16/04/2020 09:17
Juntada de termo
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14/04/2020 10:55
Juntada de contestação
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27/01/2020 07:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 07:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2020 09:00
Juntada de termo
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14/01/2020 08:58
Juntada de termo
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17/12/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
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31/10/2019 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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