TJMA - 0800906-83.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 09:34
Juntada de termo
-
02/03/2022 15:06
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:46
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 14:48
Juntada de petição
-
20/10/2021 19:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
07/10/2021 23:52
Juntada de petição
-
07/10/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800906-83.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCALINO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A DEMANDADO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11.735-A DESPACHO Considerando o pagamento da parte requerida em Id 47943811,, determino a intimação do Patrono, para que no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de arrecadação, bem como comprovação referente ao pagamento do Selo Judicial Oneroso, para liberação de ofício de transferência bancária.
Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de cada alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o cumprimento da diligência supra, expeça alvará judicial em favor da parte autora e/ou advogado.
Com o recebimento do alvará, arquive-se.
INTIME-SE. São Luis, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC -
06/10/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:46
Juntada de petição
-
21/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:44
Juntada de despacho
-
23/01/2020 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
12/12/2019 11:18
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:54
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
25/11/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 14:47
Juntada de petição
-
19/11/2019 09:54
Juntada de recurso inominado
-
12/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 11/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 09:24
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2019 11:50
Conclusos para julgamento
-
16/10/2019 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2019 09:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/10/2019 16:41
Juntada de petição
-
15/10/2019 12:26
Juntada de petição
-
27/09/2019 10:53
Juntada de contestação
-
27/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2019 09:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820935-45.2018.8.10.0001
Maria de Jesus Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 10:55
Processo nº 0820935-45.2018.8.10.0001
Maria de Jesus Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2018 13:28
Processo nº 0800087-04.2020.8.10.0151
Cleonice Ferreira Rodrigues
Katia de Fatima Jansen
Advogado: Adson Bruno Batalha do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 12:05
Processo nº 0800690-68.2021.8.10.0078
Galdino Alexandre de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2021 15:33
Processo nº 0800906-83.2019.8.10.0018
Marcalino Cardoso
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 11:52