TJMA - 0801959-91.2019.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 08:46
Baixa Definitiva
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07/03/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2022 18:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/02/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:08
Juntada de petição
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07/02/2022 07:41
Publicado Intimação de acórdão em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 14:36
Conhecido o recurso de V C A TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (RECORRENTE) e não-provido
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01/02/2022 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2022 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2022 18:23
Conclusos para despacho
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27/01/2022 18:22
Juntada de termo
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27/01/2022 14:54
Juntada de petição
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27/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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24/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:46
Conclusos para despacho
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17/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:16
Juntada de petição
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13/10/2021 13:09
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0801959-91.2019.8.10.0150 ORIGEM: JUIZADO DE PINHEIRO RECORRENTE: V C A TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): ARISTIDES LIMA FONTENELE OAB/MA 7.750 RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS DE LIMA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA OAB/MA 5.358 DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o período 11/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista a decretação de ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, consoante Resolução-GP752021, do Poder Judiciário do Maranhão.
Determino ainda que os autos sejam incluídos em sessão a ser designada por webconferência, tendo em visto o pedido formulado no ID. nº 12947262, consoante artigo 346, IV da RESOL-GP-142021.
Publique-se; Cumpra-se.
Pinheiro, 07 de outubro de 2021.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz Relator Membro Suplente da Turma Recursal -
08/10/2021 14:10
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:53
Juntada de petição
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07/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:26
Recebidos os autos
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25/01/2021 09:26
Conclusos para despacho
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25/01/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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