TJMA - 0801810-38.2021.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 21:13
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/01/2023 21:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/12/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:04
Juntada de petição
-
23/11/2022 01:10
Publicado Ementa em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801810-38.2021.8.10.0114 – RIACHÃO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Lindomar Queiroz da Silva Advogados : Helba Carvalho de Araújo (OAB/MA nº 22015-A) e outros Apelado : Banco Pan S/A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR A COMPARECER NO FÓRUM PARA FINS DE CONFIRMAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUTOR NÃO ENCONTRADO.
EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA VONTADE DA PARTE EM AJUIZAR A DEMANDA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A medida tomada pelo magistrado a quo se deu por cautela em razão da possível prática de demandas em massa com suspeita de advocacia predatória, citando inclusive casos em que as partes procuraram a secretaria judicial para informar que sequer tinham conhecimento do ajuizamento das ações 2.
Com efeito, o CPC, arts. 82 a 87, prevê que as partes devem arcar com os custos do processo.
Sendo assim, neste caso, devida é a condenação do autor ao pagamento das custas, e não do advogado, por ausência de previsão legal, suspensa, porém, a exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita. 3.
Recurso conhecido e provido em parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10.11.2022 a 17.11.2022, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
21/11/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:13
Conhecido o recurso de LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA - CPF: *29.***.*27-68 (REQUERENTE) e provido em parte
-
17/11/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:29
Juntada de parecer
-
01/11/2022 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2022 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2022 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2022 12:54
Juntada de parecer do ministério público
-
10/05/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822293-40.2021.8.10.0001
Jose Antonio Ribeiro
Procuradoria do Banco Pa----
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2022 23:00
Processo nº 0822293-40.2021.8.10.0001
Jose Antonio Ribeiro
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2021 14:44
Processo nº 0801610-16.2018.8.10.0056
Welida Araujo Machado
Municipio de Macabeira
Advogado: Irandy Garcia da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 13:50
Processo nº 0801610-16.2018.8.10.0056
Welida Araujo Machado
Municipio de Bacabeira
Advogado: Irandy Garcia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 16:19
Processo nº 0001910-78.2016.8.10.0024
Pedro Henrique do Nascimento Sudario
Dionizio Sudario
Advogado: Geraldo Jose de Albuquerque Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00