TJMA - 0805130-23.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 11:35
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 19:20
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:20
Juntada de termo
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19/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
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01/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:23
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES LIMA em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 10:22
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 06:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0805130-23.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: LUIZ SERGIO DE BRITO BORGES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA - MA10104 Parte: RADIO CLUBE FM 98,1 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO GONCALVES LIMA - MA8862 INTIMAÇÃO Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de bens, retornem os autos ao arquivo (art. 921, §2º, do CPC), continuando a fluir o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Açailândia, 23 de novembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/01/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:10
Juntada de petição
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29/11/2021 03:09
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 03:09
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:37
Outras Decisões
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24/10/2021 03:07
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:07
Juntada de termo
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15/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 16:39
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0805130-23.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: LUIZ SERGIO DE BRITO BORGES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA - MA10104 Parte: RÁDIO CLUBE FM 98,1 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO GONÇALVES LIMA - MA8862 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora/exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Açailândia/MA, 09 de agosto de 2019.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
13/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/09/2019 01:06
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 01:06
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES LIMA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2019 15:29
Juntada de petição
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16/05/2019 11:17
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:12
Juntada de Certidão
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30/04/2019 01:26
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES LIMA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 01:26
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 29/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 23:08
Outras Decisões
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04/06/2018 16:56
Conclusos para despacho
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04/06/2018 16:51
Juntada de termo
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04/06/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2018.
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15/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 11:43
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2018 11:41
Juntada de Certidão
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20/04/2018 00:37
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 19/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 12:14
Outras Decisões
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04/04/2018 09:51
Conclusos para despacho
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04/04/2018 09:50
Juntada de termo
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26/03/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2018.
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24/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2018 11:32
Juntada de Certidão
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22/03/2018 11:30
Expedição de Mandado
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22/03/2018 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 11:26
Juntada de mandado
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27/02/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 11:08
Conclusos para decisão
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27/02/2018 11:07
Juntada de termo
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19/02/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2018 00:33
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DA COSTA GARCIA em 09/02/2018 23:59:59.
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10/02/2018 00:33
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES LIMA em 09/02/2018 23:59:59.
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08/01/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2017.
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19/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 15:51
Conclusos para despacho
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13/12/2017 15:50
Juntada de termo
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12/12/2017 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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