TJMA - 0000002-80.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:58
Juntada de petição
-
12/03/2024 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:15
Juntada de termo
-
06/02/2024 08:56
Juntada de termo
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18/01/2024 10:03
Juntada de termo
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Ofício
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06/09/2023 15:48
Juntada de petição
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05/09/2023 18:02
Juntada de petição
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25/08/2023 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 07:57
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 05:48
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:47
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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04/04/2023 11:38
Juntada de petição
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07/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 11:04
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 12:03
Outras Decisões
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18/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 03:42
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:42
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 08:40
Outras Decisões
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02/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:25
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:43
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE SOUSA em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 16:30
Outras Decisões
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14/07/2022 10:11
Juntada de petição
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13/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:31
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:57
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/05/2022 12:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:46
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 07/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2022 20:38
Juntada de petição
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05/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
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31/01/2022 09:11
Juntada de termo
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19/11/2021 10:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000002-80.2020.8.10.0109 (22020) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: MIGUEL FERREIRA DE SOUSA ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA ( OAB 19847-MA ) e OTACI LIMA DE ANDRADE ( OAB 7280-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 2-80.2020.8.10.0109 (22020) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): MIGUEL FERREIRA DE SOUSA DESPACHO DESIGNO para a data de 28/04/2021, às 11:00 horas, a audiência de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas pendentes e qualificação e interrogatório do acusado), a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) pendente(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, tendo em vista que ainda não constam nos autos informações acerca da resposta ao ofício expedido à fl. 115, determino que a Secretaria Judicial proceda, com urgência, à cobrança sobre a resposta ao referido ofício, inclusive mediante ligação telefônica, se for o caso, certificando-se nos autos as providências adotadas, bem como colacione aos autos a certidão de antecedentes criminais do acusado atualizada e proceda à retificação da numeração das páginas dos presentes autos a partir da folha subsequente à fl. 115.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 18 de novembro de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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