TJMA - 0809207-84.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 14:17
Juntada de petição
-
08/06/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 08:56
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:47
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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18/01/2022 09:59
Juntada de petição
-
03/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 03:37
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809207-84.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA JOSE BARROS LIMA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: NAJARA BARROS FONSECA - MA8102, JULIANO CASSOLI MARANHO - MA7387, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029 , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO DO BRASIL S/A , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: JULIANO CASSOLI MARANHO, NAJARA BARROS FONSECA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
06/12/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2021 08:24
Realizado cálculo de custas
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02/12/2021 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 14:01
Juntada de termo
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02/12/2021 14:00
Juntada de termo
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02/12/2021 13:58
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 18:18
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 18:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 18:18
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 11:28
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 11:28
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 09:34
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809207-84.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA JOSE BARROS LIMA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA JOSE BARROS LIMA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: NAJARA BARROS FONSECA - MA8102, JULIANO CASSOLI MARANHO - MA7387, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer a satisfação da obrigação.
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Condeno a impugnante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
06/10/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/04/2021 17:53
Juntada de petição
-
05/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 19:57
Juntada de petição
-
10/12/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:29
Juntada de termo
-
10/12/2020 10:04
Juntada de petição
-
10/12/2020 06:26
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:07
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:32
Juntada de termo
-
24/09/2020 17:20
Juntada de petição
-
24/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:58
Juntada de Alvará
-
22/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 11:27
Juntada de termo
-
15/09/2020 11:25
Juntada de cópia de decisão
-
10/09/2020 18:20
Juntada de petição
-
27/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 16:28
Juntada de termo
-
14/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:55
Juntada de petição
-
20/02/2020 01:34
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 18/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 12:06
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2019 01:22
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:22
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:21
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:21
Decorrido prazo de JULIANO CASSOLI MARANHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:32
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 16:11
Outras Decisões
-
15/05/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 16:12
Juntada de contestação
-
10/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:29
Juntada de petição
-
24/04/2019 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:49
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2019 15:39
Juntada de Certidão
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27/03/2019 13:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2019 11:13
Juntada de Alvará
-
25/03/2019 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/03/2019 10:04
Juntada de Certidão
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15/03/2019 16:58
Juntada de Alvará
-
15/03/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:37
Juntada de petição
-
28/02/2019 10:53
Juntada de petição
-
20/02/2019 11:02
Juntada de Certidão
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04/02/2019 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:32
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 11:20
Juntada de petição
-
13/12/2018 15:44
Juntada de diligência
-
13/12/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 14:39
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2018.
-
11/12/2018 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 14:39
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2018.
-
11/12/2018 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:41
Expedição de Mandado
-
06/12/2018 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 11:34
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2018 15:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2018 12:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2018 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/10/2018 10:36
Juntada de petição
-
23/10/2018 10:26
Juntada de petição
-
11/10/2018 14:36
Juntada de petição
-
25/09/2018 09:50
Juntada de petição
-
14/09/2018 12:52
Juntada de diligência
-
14/09/2018 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 00:14
Publicado Intimação em 13/09/2018.
-
13/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 13:31
Expedição de Mandado
-
10/09/2018 15:38
Audiência conciliação designada para 19/09/2018 10:30.
-
10/09/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 18:52
Juntada de embargos de declaração
-
15/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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