TJMA - 0052777-18.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:12
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:19
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:48
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:58
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:58
Juntada de diligência
-
06/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 09:51
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:55
Juntada de petição
-
06/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 13:58
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 21:04
Juntada de diligência
-
08/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:41
Juntada de Mandado
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28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:41
Juntada de petição
-
09/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:24
Juntada de petição
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25/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 19:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 11:38
Juntada de termo
-
05/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Mandado
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02/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:02
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 09/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 10:20
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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10/02/2023 08:58
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:54
Juntada de petição
-
02/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:13
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:04
Juntada de petição
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24/03/2022 02:08
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 10:20
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:14
Juntada de petição
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06/10/2021 15:50
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052777-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES - OABDF30412 REU: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação e pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DA FISICA, QUADRA 12, CASA 8 – COHAFUMA – SÃO LUIS/MA - 65074210.
São Luís, 3 de outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
04/10/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:53
Juntada de petição
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25/09/2021 03:19
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052777-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES - OAB/DF 30412 REU: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de setembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
16/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
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11/07/2021 21:31
Juntada de termo
-
16/06/2021 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 16:27
Juntada de
-
30/04/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 07:10
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 20:14
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052777-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Advogado do(a) AUTOR: ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES - OAB/DF 30412 REU: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciarem a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não sejam beneficiários da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 22 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
29/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:47
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 19:46
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
18/03/2021 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:48
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0052777-18.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A Advogado do(a) AUTOR: ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES - OAB/DF30412 REU: CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA SENTENÇA UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC ajuizou a presente ação monitória em face de CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA, pretendendo a cobrança do valor atualizado de R$ 7.955,92, referente a contrato de prestação de serviços educacionais Despacho determinou a expedição de mandado monitório, para que o Requerido efetue o pagamento do débito ou ofereça Embargos.
Ante a não localização do requerido, foi determinada a citação por edital.
Sem manifestação, foi nomeado Defensor Público como curador especial.
Embargos Monitórios, ID 34692575, ofertados pelo curador especial, em que a defesa suscita a nulidade da citação, prescrição parcial e impugna de forma geral as alegações autorais.
Resposta aos embargos em ID 35861311.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, urge o julgamento antecipado da lide, nos termos do disposto do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico que foram feitas várias tentativas frustradas de citação, concluindo-se por fim, que o endereço atual do Requerido é ignorado.
Foi empreendida pesquisa até mesmo nos sistemas INFOJUD e SIEL, contudo, sem êxito na localização.
Além disso, o feito não pode ficar parado indefinidamente.
Assim, acolheu-se o pedido da Autora para citação editalícia, pelo que rejeito a nulidade suscitada.
Transcorrido o prazo e não apresentada defesa, foi nomeado curador especial, o qual, por sua vez, apresentou defesa genérica, como lhe faculta a lei processual.
De fato, o art. 341, parágrafo único, do CPC, permite a contestação por meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de o curador fazer impugnação específica dos fatos trazidos na inicial.
Apresentada contestação genérica pelo curador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito.
Nesse contexto, verifico que o autor trouxe prova escrita quanto ao direito de exigir quantia do réu, através de contratos de prestação de serviços educacionais.
Assim, verifica-se que o Demandado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, que diz competir ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desse modo, sem apresentação de prova quanto ao aduzido, o Réu permaneceu apenas no campo das alegações, inexistindo, assim, qualquer óbice legal ao reconhecimento da dívida perquirida pelo Autor através da presente ação.
Contudo, deve-se ressaltar que as parcelas de as parcelas anteriores a 06/11/2009 estão fulminadas pelas prescrição, visto que aplica-se o prazo quinquenal do art. 206, §5º, I, do Código Civil, sendo que a ação foi distribuída em 06/11/2014.
Dessa forma, acolho a prescrição das parcelas anteriores a 06/11/2009, alcançando as parcelas de vencimentos 10/07/2009 a 10/10/2009, pelo que somente restam devidas as parcelas vencidas em 10/11/2009 e 10/12/2009, valores originais R$ 380,00, atualizadas até o ajuizamento da ação para R$ 613,70 e R$ 609,90 (ID 24515751 - Pág. 7), cuja soma é R$ 1.223,60.
Por todos os fundamentos acima expostos, acolho parcialmente os embargos monitórios, para excluir as parcelas de vencimentos 10/07/2009 a 10/10/2009 (cuja soma atualizada é de R$ 6.732,32) ante o reconhecimento da prescrição, e julgo parcialmente procedente o pedido feito pela Autora/Embargada na inicial, reconhecendo-a credora do réu, na importância atualizada até o ajuizamento da ação de R$ 1.223,60 (um mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos), a ser acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da embargante/ré condeno a embargada/autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) de R$ 6.732,32 (o proveito econômico obtido).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 21 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/01/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:35
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 06:19
Decorrido prazo de COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 22:38
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 21:06
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2020 09:50
Juntada de petição
-
02/08/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 03:13
Decorrido prazo de COLÉGIO MARISTA DO ARAÇAGY em 01/11/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 01:46
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BELLO SMITH DA FONSECA em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2019 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 13:08
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:56
Recebidos os autos
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14/10/2019 12:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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