TJMA - 0801869-40.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 16:55
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 09:55
Decorrido prazo de JULIO DA CONCEICAO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0801869-40.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JULIO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: DANILO BARROS BEZERRA, OAB/PI 11790 Réu:BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490 Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por JULIO DA CONCEICAO em face de BANCO CETELEM, devidamente qualificados nos autos.
As partes compareceram aos autos informando a realização de acordo extrajudicial (ID34458025), pedindo sua homologação.
Sendo assim, cuidando-se o objeto litigioso de direito disponível, e sendo as partes capazes e estando bem representadas, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada nestes autos em seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil c/c o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e verba honorária (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, não havendo manifestação das partes e havendo o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo.
Coroatá/MA, Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 2 de fevereiro de 2021.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 10:00
Homologada a Transação
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16/08/2020 21:58
Conclusos para julgamento
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16/08/2020 21:58
Juntada de Certidão
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16/08/2020 17:57
Juntada de petição
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13/08/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:48
Juntada de Certidão
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11/05/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2020 09:00 2ª Vara de Coroatá.
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29/04/2020 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 15:11
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
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25/06/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 09:59
Conclusos para despacho
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16/06/2019 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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