TJMA - 0800631-18.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 07:29
Baixa Definitiva
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21/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/11/2023 07:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:38
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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31/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:49
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA - CPF: *57.***.*45-87 (REQUERENTE) e não-provido
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23/10/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/09/2023 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:31
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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23/01/2023 12:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2023 10:54
Juntada de parecer do ministério público
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13/01/2023 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/09/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 14:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/09/2022 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/09/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2022 09:30
Recebidos os autos
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24/08/2022 09:30
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 06:00
Baixa Definitiva
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11/11/2021 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2021 05:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:13
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800631-18.2021.8.10.0034 - CODÓ Apelante: Maria do Socorro Silva de Souza ADVOGADO: Dr.
Denyo Daercio Santana do Nascimento (OAB/MA 15389) Apelado: Banco Pan S/A ADVOGADO: Dr.
Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONHECIMENTO DA DEMANDA CONDICIONADA À PRÉVIA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO POR MEIO DAS PLATAFORMAS ELETRÔNICAS.
INSUBSISTÊNCIA.
GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88) E PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. 1.
A tentativa de solução amigável de conflitos por meio de sítio eletrônico constitui uma faculdade disponível ao consumidor antes do ajuizamento da ação, não podendo ser imposta a sua utilização como condição ao ajuizamento ou ao prosseguimento do feito, sob pena de risco de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. 2.
O art. 3º do CPC, ao prever que a conciliação e a mediação, assim como os demais meios alternativos de solução de conflitos devem ser estimulados pelo Poder Judiciário, tem como objetivo diminuir a judicialização e dar maior celeridade à solução dos conflitos, sem que a adesão às plataformas digitais seja obrigatória. 3.
Em que pese a posição da Juíza de base de estimular a autocomposição, não se pode desprezar a realidade social do interior do Estado do Maranhão, pois, como se sabe, as pessoas não dispõem de serviço de internet à sua disposição, bem como são detentoras de parcos conhecimentos para utilização de tais tecnologias e equipamentos eletrônicos. 4.
Apelação Cível conhecida e provida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator) , Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:14
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA - CPF: *57.***.*45-87 (REQUERENTE) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2021 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2021 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2021 14:31
Juntada de parecer
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23/07/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:52
Recebidos os autos
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20/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
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20/07/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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