TJMA - 0803261-54.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 14:03
Juntada de certidão da contadoria
-
06/09/2022 13:43
Juntada de petição
-
31/03/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/03/2022 14:12
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2022 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2022 13:50
Juntada de termo
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16/03/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59.
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13/12/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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10/12/2021 08:53
Realizado cálculo de custas
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03/12/2021 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2021 14:27
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:12
Juntada de termo
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15/10/2021 04:41
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0803261-54.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA FRAUZITA SILVA NEGREIROS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
A parte autora/exequente, por seu advogado, formulou pedido de cumprimento de sentença, indicando como devida a importância de R$ 5.188,23.
Intimada, a parte ré/executada, deixou de realizar o adimplemento voluntário da obrigação no prazo legal estabelecido, o que motivou a realização de penhora online, sendo bloqueada a importância de R$ 5.188,23.
Na sequência, a parte ré/executada, por seu advogado, se manifestou acerca do bloqueio, requerendo a sua conversão em pagamento da condenação e extinção do processo. Ouvida, a parte autora/exequente, informou concordar com os valores e requereu a expedição de alvarás de transferência. Eis o relevante.
Passo à decisão.
Realizado o bloqueio judicial referente à importância de R$ 5.188,23, a parte ré/executada foi ouvida e requereu a sua conversão em pagamento, enquanto a parte autora/exequente anuiu expressamente e requereu a transferência das quantias mediante a expedição de alvarás. A conduta do advogado da parte exequente, concordando com os valores bloqueados e requerendo o levantamento da quantia depositada, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC).
No ensejo, defiro o pedido da parte exequente, determinando a expedição de alvarás judiciais de transferência dos valores vinculados ao bloqueio judicial referido na ID 52527925 para a conta bancária indicada na ID 52057306, em nome da parte autora e seu advogado, sendo: a) o valor de R$ 4.323,53 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) e acréscimos legais, à parte exequente; b) o valor de R$ 864,70 (oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte exequente.
A expedição dos alvarás ocorrerá mediante o pagamento das taxas e custas incidentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Açailândia, 15 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
13/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 20:04
Juntada de diligência
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28/09/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 12:05
Juntada de Ofício
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24/09/2021 16:20
Juntada de Alvará
-
24/09/2021 16:19
Juntada de Alvará
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20/09/2021 13:54
Juntada de termo
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15/09/2021 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:46
Juntada de termo
-
14/09/2021 09:46
Juntada de termo
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03/09/2021 09:41
Juntada de petição
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31/08/2021 11:03
Juntada de petição
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27/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
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06/08/2021 23:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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31/07/2021 17:13
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 08:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
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02/07/2021 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2021 18:33
Outras Decisões
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24/06/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:10
Juntada de termo
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23/06/2021 10:17
Juntada de petição
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22/06/2021 00:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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17/06/2021 09:31
Realizado cálculo de custas
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16/06/2021 07:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2021 14:29
Juntada de petição
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01/06/2021 23:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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01/06/2021 11:26
Realizado cálculo de custas
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31/05/2021 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2021 16:34
Juntada de termo
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31/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:03
Juntada de despacho
-
07/07/2020 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/07/2020 08:18
Juntada de Certidão
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03/07/2020 15:05
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2020 02:19
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 08:26
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 08:23
Juntada de Certidão
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08/06/2020 17:42
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2020 17:41
Juntada de apelação cível
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06/06/2020 11:18
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 07:12
Juntada de Certidão
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19/05/2020 14:31
Juntada de apelação
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02/04/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 10:30
Julgado procedente o pedido
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24/01/2020 09:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2020 09:42
Juntada de termo
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20/12/2019 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:26
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 15:34
Juntada de petição
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03/12/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 17:28
Outras Decisões
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24/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
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24/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
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20/09/2019 10:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/09/2019 10:10 2ª Vara Cível de Açailândia .
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19/09/2019 17:45
Juntada de protocolo
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19/09/2019 16:08
Juntada de contestação
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13/09/2019 15:58
Juntada de petição (3º interessado)
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02/09/2019 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2019 01:34
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 02:04
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 08:16
Juntada de Certidão
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30/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
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30/07/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
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30/07/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 20/09/2019 10:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
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29/07/2019 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2019 17:19
Conclusos para decisão
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26/07/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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