TJMA - 0801421-36.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 23:21
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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27/06/2022 19:00
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:55
Juntada de petição
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29/04/2022 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 13:50
Indeferida a petição inicial
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14/02/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 08:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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09/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:24
Juntada de petição
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21/10/2021 16:17
Juntada de contestação
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15/10/2021 04:45
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 04:44
Publicado Citação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Fórum Des.
Antonio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de Maio nº 10 - centro - São Domingos do Maranhão - Cep: 65.790-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0801421-36.2019.8.10.0207 Autor: EDEVALDO DA SILVA COSTA REU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
CLÊNIO LIMA CORRÊA, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA designada para o dia 08/02/2022 08:30, na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado.
São Domingos do Maranhão, 13 de outubro de 2021 RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judiciário *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br . -
13/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:59
Audiência Una designada para 08/02/2022 08:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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19/08/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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