TJMA - 0802804-74.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:29
Juntada de petição
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01/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:57
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 14:12
Decorrido prazo de RICARDO LIMA FACUNDO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:11
Decorrido prazo de PEDRO SILVESTRE SOUSA CHAVES em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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31/12/2021 19:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 11:00 2ª Vara de Grajaú.
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31/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 11:00 2ª Vara de Grajaú.
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11/11/2021 10:15
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 00:00 2ª Vara de Grajaú.
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11/11/2021 10:15
Outras Decisões
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10/11/2021 08:26
Decorrido prazo de VALDY BATISTA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:26
Decorrido prazo de DMERSON VIEIRA DE ALMEIDA SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:09
Juntada de contestação
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20/10/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 09:04
Juntada de diligência
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20/10/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 09:03
Juntada de diligência
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14/10/2021 16:55
Juntada de petição
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14/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 08/11/2021, às 16h40min a ser realizada nesta unidade.
Cite(m)-se a parte requerida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta.
O não comparecimento da(s) parte(s) requerida(s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte requerente, para comparecer ao ato processual, via advogado, caso esteja assistida.
A parte requerente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo a parte requerida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
A utilização de mascará será obrigatória por força da pandemia.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
08/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:37
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 00:00 2ª Vara de Grajaú.
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13/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 05:29
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 22:25
Conclusos para despacho
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31/05/2021 22:25
Juntada de Certidão
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31/05/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 17:17
Conclusos para decisão
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24/09/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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