TJMA - 0000577-88.2017.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 15:02
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 18:08
Decorrido prazo de CARLOS MARITON OLIVEIRA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:22
Decorrido prazo de CARLOS MARITON OLIVEIRA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:31
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0000577-88.2017.8.10.0143 | PJE Requerente: ANASTACIO COSTA Advogado: CARLOS MARITON OLIVEIRA DA SILVA - MA11358 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por ANASTACIO COSTA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Em audiência na realizada em id. 51564330, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o autor não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Morros/MA, 31 de Agosto de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
06/10/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 12:56
Decorrido prazo de CARLOS MARITON OLIVEIRA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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31/08/2021 11:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 09:20 Vara Única de Morros.
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05/08/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 09:20 Vara Única de Morros.
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28/04/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 19:41
Conclusos para despacho
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27/04/2020 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 19:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/03/2020 04:09
Decorrido prazo de CARLOS MARITON OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:46
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
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02/03/2020 09:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/03/2020 09:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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