TJMA - 0809963-93.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 05:59
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 16:50
Juntada de petição
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13/10/2021 05:25
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809963-93.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JACKSON CASSIO SILVA GOMES REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JACKSON CASSIO SILVA GOMES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11.735-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita ao autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
07/10/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:56
Juntada de petição
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05/07/2021 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 13:44
Conclusos para despacho
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23/03/2020 13:43
Juntada de termo
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23/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
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29/06/2019 05:11
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 28/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:36
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 27/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 07:11
Juntada de diligência
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24/06/2019 10:13
Juntada de Ofício
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17/06/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 15:11
Juntada de diligência
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14/06/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2018 09:33
Conclusos para decisão
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30/10/2018 09:42
Juntada de petição
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19/10/2018 10:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2018 11:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/10/2018 08:56
Juntada de petição
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18/10/2018 18:04
Juntada de protocolo
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18/10/2018 16:21
Juntada de protocolo
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05/10/2018 09:01
Juntada de Certidão
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01/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2018 10:49
Audiência conciliação designada para 19/10/2018 11:00.
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16/08/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 09:58
Conclusos para despacho
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09/08/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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