TJMA - 0806727-65.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:40
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 05:05
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806727-65.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES, OAB/MA 16642; ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA, OAB/MA 16630.
REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO e BANCO CETELEM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806727-65.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Luíza Maria da Conceição Nascimento em face do Banco Cetelem S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 06 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
13/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 16:41
Homologada a Transação
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06/10/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 16:31
Juntada de termo
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06/10/2021 16:30
Desentranhado o documento
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06/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:08
Juntada de petição
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23/06/2021 01:00
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:26
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:48
Juntada de termo
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16/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
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09/06/2020 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 07:21
Juntada de Certidão
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08/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 17:08
Conclusos para despacho
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04/06/2020 15:53
Juntada de petição
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04/06/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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