TJMA - 0803032-17.2018.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 14:16
Baixa Definitiva
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11/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/07/2022 12:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/06/2022 03:37
Decorrido prazo de FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DA CONCEICAO RAMOS em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:39
Publicado Acórdão em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:09
Desentranhado o documento
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27/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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25/05/2022 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 17:37
Conhecido o recurso de FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 62.***.***/0001-77 (RECORRIDO) e provido
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19/05/2022 05:23
Juntada de petição
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17/05/2022 16:26
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 19:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2021 02:00
Decorrido prazo de FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:29
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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12/10/2021 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/10/2021 14:22
Juntada de petição
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09/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO VIRTUAL 05 DE OUTUBRO A 12 DE OUTUBRO DE 2021 RECURSO Nº 0803032-17.2018.8.10.0059 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA RECORRENTE/RÉ: FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU OAB: MG80702-A RECORRIDA/AUTORA: MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO RAMOS ADVOGADO(A): AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE DESPACHO Com fundamento no caput do art. 29 do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Maranhão (RESOL-GP 512013), em respeito ao contraditório CPC, art. 10), retiro os autos epigrafados de pauta e determino a intimação das partes para, querendo e no prazo de 15 (quinze)dias úteis, manifestem-se sobre eventual incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, haja vista que a parte Autora alega, nada obstante juntada de contrato (id. 7551227 - Pág. 1 a 3), não ter realizado o negócio jurídico discutido nos autos epigrafados. Ressalto que, ante a ausência de advogado constituído pela Demandante, sua intimação deverá ser pessoal. Após, devidamente certificado nos autos o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para posterior inclusão em pauta. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora -
07/10/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
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17/09/2021 06:37
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 17:41
Recebidos os autos
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14/08/2020 17:41
Conclusos para decisão
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14/08/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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