TJMA - 0809250-36.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:26
Juntada de petição
-
30/07/2025 07:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
11/07/2025 09:53
Conta Atualizada
-
30/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:55
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:35
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
25/07/2024 11:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:46
Juntada de contrarrazões
-
01/09/2023 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809250-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INALDO FERNANDES MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
25/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 05:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:32
Juntada de petição
-
09/06/2023 16:27
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809250-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: INALDO FERNANDES MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS PORCIUNCULA BENGHI - OAB/PR 32505-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 31.543,14 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e catorze centavos) .
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
18/05/2023 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:11
Juntada de petição
-
14/01/2023 05:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:27
Juntada de despacho
-
06/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/05/2022 17:33
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2022 13:10
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:49
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:20
Juntada de apelação cível
-
25/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 08:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:12
Juntada de embargos de declaração
-
20/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2021 09:06
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 23:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:58
Juntada de petição
-
27/10/2021 10:00
Juntada de petição
-
14/10/2021 01:18
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:58
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2021 01:37
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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