TJMA - 0801192-46.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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25/08/2021 13:51
Juntada de Mandado
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25/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:50
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:48
Processo Desarquivado
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19/08/2021 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:10
Juntada de Ofício
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19/08/2021 12:10
Juntada de Mandado
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04/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
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19/05/2021 11:19
Juntada de petição
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11/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/02/2021 07:01
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 19:20
Juntada de petição
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08/02/2021 10:40
Juntada de petição
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08/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801192-46.2019.8.10.0120 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: REQUERENTE: LINDALVA ARCANGELA CASTRO Requerido:REQUERIDO: SANDOVAL DE RIBAMAR MATOS Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO RODRIGUES NASCIMENTO, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.990, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Relatório LINDALVA ARCANGELA CASTRO ingressou com requerimento de registro de óbito tardio de Sandoval de Ribamar Matos. Aduz que é companheira, informando o falecimento.
Relata que não conseguiu o registro porque já havia ultrapassado o prazo legal para tanto, necessitando, portanto, da via judicial.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (id 29420978).
Realizada audiência de instrução, colheu-se os depoimentos, conforme gravação audiovisual em id 39369368; 39369374 e 39369369. É o breve relatório. Fundamentação Consoante estabelece o art. 83 da Lei de Registros Públicos, a lavratura do assento de óbito posterior ao enterro, na falta de atestado médico ou de pessoas qualificadas para tanto, deve ser feita somente após a oitiva de pelos menos duas testemunhas que tenham assistido ao funeral ou possam afirmar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. In casu, conforme os aludidos depoimentos colhidos em audiência, as testemunhas ouvidas atestaram com segurança e clareza a ocorrência da morte de Sandoval.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para deferir o pedido de registro de óbito tardio de Sandoval de Ribamar Matos. Desta feita, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487,I, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de registro de óbito tardio ao cartório, Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
04/02/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 11:29
Julgado procedente o pedido
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17/12/2020 12:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
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09/12/2020 15:03
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 14:00 Vara Única de São Bento .
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08/06/2020 14:07
Juntada de petição
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21/04/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 11:11
Juntada de termo
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21/04/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 11:02
Audiência de justificação designada para 30/11/2020 14:00 Vara Única de São Bento.
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14/04/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 22:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 14:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/03/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 09:30
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2019 20:49
Juntada de petição
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31/10/2019 19:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/10/2019 13:20
Juntada de termo
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30/10/2019 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 07:57
Conclusos para despacho
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23/08/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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